quinta-feira, 23 de julho de 2009

Julgamento de Nuremberga-I

Clausewitz, general prussiano no século XIX definia a guerra como «um acto de violência para o qual não há limitação». Para este militar «a guerra é a continuação da política por outros meios».
Para o escritor Pierre Naville, todas as guerras giram em torno de dois conceitos: «a guerra absoluta, que corresponde ao ideal militar, e a guerra como instrumento da política».
Para Hitler a guerra deve substituir a política e para a corrente marxista a guerra e a política identificam-se.
Qualquer que seja a definição e o conceito de guerra – sempre ligada à política, como meio ou instrumento – de permeio ficam os crimes.
São os crimes de guerra que a história regista e que não se deve esquecer. A esse respeito, os massacres e genocídios nazis, estão ainda presentes.
A 20 de Novembro de 1945, o Tribunal de Justiça Internacional de Nuremberga iniciativa um dos mais discutidos julgamentos da história contemporânea. O julgamento de Nuremberga que reunia os vencedores da 2ª guerra mundial para julgar crimes cometidos pelo regime do III Reich : americanos, ingleses, russos e franceses. Havia em mãos documentos comprovadores dos crimes cometidos durante os anos do poder nazista na Alemanha e as suas consequências na Europa e no mundo, decidiram-se todos pelo julgamento dos envolvidos na guerra concebida pelo III Reich, no caso, vinte e dois dos mais destacados dirigentes nazistas.
Eram quatro as acusações que pesavam sobre os incriminados: conspiração, crimes contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. A todos foi permitida a escolha dos defensores, advogados ou não, mas essa missão tão ingrata quanto impossível, pois os acusadores, entre os quais, o mais destacado foi o norte-americano Robert Jackson. A maré de sangue havia sido estancado há apenas meses! As provas eram irrefutáveis e toda a Humanidade, horrorizada, pedia justiça para os milhões de inocentes que foram estrangulados pela máquina satânica do nazismo.
Emocionalmente, estava tudo preparado para a condenação dos réus. Os crimes contra eles avolumavam-se em pilhas de documentos apreendidos, em milhares de depoimentos, em milhões de pessoas massacradas, vítimas do selvático regime que conduziu os destinos da Alemanha durante anos.
Contudo, muitas são as objecções levantadas em torno do que se passou em Nuremberga. Como encarar o julgamento fora de um contexto estritamente político? Quais os fundamentos e as regras jurídicas que justificaram as penas? Violou-se o princípio de que não há pena sem lei (nulla poena sine lege ). Como compreender a absolvição de três dos acusados que, como era do conhecimento do Tribunal, foram peças importantes na máquina do III Reich?
Mas como julgar os dirigentes nazistas senão ajustando o mais possível as regras em vigor naquela época aos crimes por eles cometidos? Era preciso encarar no plano concreto os seguidores de Hitler. A via adoptada pelo Tribunal de Nuremberga continua a levantar muitas dúvidas, mas era impossível acatar a repetição daquilo que se verificou durante o julgamento de Leipzig a seguir a derrota alemã na primeira guerra mundial.
O julgamento de Nuremberga é geralmente qualificado como o maior julgamento da história (403 audiências plenárias e 2 400 horas de trabalho initerrupto…). A que realidades corresponde esta designação? Quando o encaramos pelos seus aspectos jurídico, político, moral e psicológico, não há dúvida que a designação se ajusta perfeitamente aos factos. Pela primeira vez se lançaram os alicerces de uma legislação penal internacional assente num princípio até então inteiramente desconhecido: a guerra de agressão passou a ser considerada um crime punível com a pena de morte, e o assassínio colectivo, o massacre por motivos raciais, religiosos ou quaisquer outros, designados com os mais hediondos delitos.

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