quarta-feira, 28 de abril de 2010

Fronteiras de Integração. Portugal

5 Fronteiras de Integração
As Ordenações Afonsinas e as Ordenações Manuelinas separavam dos cristãos os judeus e os mouros, não apenas em demarcação de espaços onde podiam viver (mourarias e judiarias), mas também impedindo-os de usar vestuário cristão, castigando com penas de morte as relações sexuais entre membros de diferentes comunidades religiosas e proibindo os cristãos de se encontrarem a sós com um judeu ou um mouro de sexo oposto. “Infiel” e “sarraceno” eram termos utilizados para descrever os judeus e os mouros.
Os povos africanos não islâmicos eram referidos como “gentios”, “idólatras” ou “feiticeiros”. Os hindus eram referidos como “gentios”, tal como acontecia com os gentios americanos.
A diferença religiosa era condenada de forma mais dura do que a diferença em termos racial.
Antes de 1570, o critério em que os portugueses se baseavam para a aceitação ou exclusão do “outro” não era a raça, era a religião. A partir desta data os portugueses tinham uma experiência em primeira mão das maiores religiões no mundo: o hinduísmo, o budismo, o confucionismo, o tautismo e as religiões indígenas americanas.
Como refre A.J.R. Russel-Wood, por volta dos anos 1500, os portugueses tinham uma compreensão superficial mas baseada no conhecimento directo dos muçulmanos da África Oriental e do mar da Arábia, estabelecendo uma distinção entre “mouros de Meca”, “mouros da Arábia”, ou “mouros brancos”, e “mouros da terra”.
Posteriormente, o termo “gentios” passou a aplicar-se aos hindus, favorecidos pelos portugueses em detrimento dos seus vizinhos muçulmano. O tipo de relacionamento com não cristãos era muitas vezes acompanhado de ambiguidade e ambivalência da parte dos portugueses; porém, o pragmatismo substituiu o preconceito colectivo ou a desconfiança em relação a outros grupos religiosos.
A liberdade de praticar o comércio, a autorização para a construção de uma fortaleza ou o estabelecimento de uma comunidade portuguesa foram considerações determinantes da atitude portuguesa relativamente aos povos indígenas e aos seus governantes.

A presença física lusitana passou por uma multiplicidade de estratégias empregues pelos portugueses para alcançar o grau de aceitabilidade política necessária para essa presença e para empreendimentos de colaboração ou associação.
Conforme os casos, a presença portuguesa devia-se a conquista de cidades ou portos já estabelecidos, como Ceuta, Ormuz, Goa, Macau ou Colombo. No Brasil e em Angola, foi acompanhado de hostilidades contra os povos indígenas. Todavia, a integração portuguesa, na maior parte dos casos, resultou de um negociação com os governantes indígenas. Marrocos, no início do século XV, constituiu um precedente bem sucedido para a prática de senhores tributários, que pagavam a D. Manuel em trigo, cevada e cavalos. A política manuelina assentava no princípio de que “ os inimigos de hoje podiam ser os aliados de amanhã”.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Fronteiras de Integração. Portugal

4.Fronteiras de IntegraçãoPerspectiva das relações dos portugueses com povos não europeus e não cristãos.

Até aqui, a análise sobre as fronteiras de integração versava sobre os territórios e as políticas régias relativamente a colonização. Agora, irá voltar-se para “fronteiras de integração” interpretada no contexto da relação dos portugueses com povos não europeus e não cristãos. Essas relações foram determinadas por atitudes e convicções que constituíram impedimentos poderosos a integração religiosa, social e até sexual.
Os preconceitos relativos ao “outro” reflectiam, de uma forma mística, os pressupostos herdados baseados em narrativas bíblicas, em preceitos teológicos e ainda em noções medievais de geografia – onde os territórios eram associados a atributos físicos e morais - , e ainda noções eurocêntricas de «civilização».
Os critérios de avaliação dos não europeus fundavam-se nos seguintes princípios básicos:
Políticas estabelecidas, organização social, forma de governo; legitimidade personificada num governante; sistemas de justiça, cidades e vilas, casas, alfabetização e existência de textos, trabalho tecnicamente especializado, religiões estabelecidas com base em textos, sistema de valores e tradições (op. cit. Russel-Wood, p. 251).
No caso da Índia, China e Japão, os portugueses encontraram a prova irrefutável de tais princípios, tendo mesmo verificado nas regiões islâmicas da África, sobretudo nas cidades-estado da África Oriental. No Congo e em Angola os portugueses reconheceram a presença de reis, de «grandes homens» e de uma autoridade legítima. No caso africano, a poligamia, o politeísmo, a ausência de uma língua escrita, as práticas guerreiras, os hábitos alimentares, as tradições, representavam um desvio aos padrões dos portugueses. Desvio esse que era expresso em palavras como “barbárie” ou “bestialidade”.
No caso do Brasil, a complexidade das estruturas sociais e das hierarquias de autoridade dos indígenas americanos permaneceram imperscrutáveis para os portugueses que não conseguiram detectar nem autoridade legítima reconhecível nem a existência de fronteiras territoriais e ficaram chocados com alguns costumes indígenas de canibalismo, que legitimou uma atitude de desprezo.
No Brasil, os portugueses encararam a sua colonização como se avançassem numa “tábua rasa”, com a autoridade legal investida no primeiro ocupante (primi capientis).
A linguagem utilizada pelos portugueses nos séculos XV e XVI, nas bulas papais, nos regimentos reais, nos códigos de leis portuguesas e nas crónicas exprimiam de forma evidente as atitudes coevas em relação a uma certa «alteridade».

terça-feira, 20 de abril de 2010

Fronteiras de Integração. Portugal

3.Fronteiras de Integração
Colonização portuguesa nos séculos XV e XVI da África, Ásia e Brasil.
Os regimentos e alvarás régios contêm uma riqueza de informações de natureza administrativa, militar, fiscal e comercial e ainda directrizes sobre aquilo que se poderia designar por “apropriação do espaço.”
São elementos reveladores da dimensão humana da colonização e do povoamento:
As “cartas de mercê” ou de “doação”, assinados pelo rei em que o monarca cedia direitos da Coroa a alguns indivíduos escolhidos, com algumas excepções (quintos, dízimos), concedendo-lhes a jurisdição sobre determinados territórios ultramarinos com a correspondente responsabilidade pelo povoamento.
O “foral” transformava os colonos ou beneficiários de “terras de sesmarias” em tributários ou donatários. A Madeira e os Açores são exemplos disso. A “carta de mercê” foi concedida pelo rei (D. João I?) a João Gonçalves Zarco para a colonização da Madeira.
As dez Ilhas do arquipélago de Cabo Verde não eram povoadas anteriormente à chegada dos portugueses. Sete foram concedidas a D. Fernando por uma carta régia de 1462. Santiago foi dividida em duas capitanias: o lado sul foi concedido ao italiano António de Noli, em 1462, e o lado norte a Diogo Afonso. Qualquer destes dois gozavam do mesmo privilégio que os seus predecessores na Madeira e nos Açores.
Luanda foi fundada em 1576 (donatário Paulo Dias de Novais).
As “cartas de doação” diziam respeito aos direitos e obrigações do capitão, “os forais” constituíram cartas régias de privilégios, e correspondentes obrigações dos colonos.

Autoridade e os privilégios concedidos aos donatários hereditários incluíam:
· A imposição e cobrança de impostos;
· A recolha de taxas específicas;
· A nomeação de funcionários judiciais;
· A criação de aldeia e vilas através dos monopólios dos engenhos de açúcar, das azenhas e do sal.
A agricultura era a preocupação fundamental desta iniciativa.
Tomé de Sousa, foi capitão da capitania da Baía e governador do Brasil (D. João III/1548, 17-12).
Em Angola, com a morte de Paulo Dias de Novais, em 1589, a donataria terminou e foi nomeado um governador-geral.

sábado, 10 de abril de 2010

Fronteiras de Integração. Portugal

2.Fronteiras de Integração
Tratado de Alcáçovas (1479, ratificado em 1480.
Este tratado estabelecia o direito de domínio das duas potências Portugal e Espanha e reconhecia a ideia de esferas de influência.
Espanha concordou com as pretensões portuguesas relativamente aos arquipélagos da Madeira, Açores e Cabo Verde bem como as terras de África «descobertas ou a descobrir», e reconheceu os direitos de navegação na Guiné como os monopólios comerciais.
A bula Aeterni patris (1481) reconheceu o tratado de Alcáçovas que em termos conceptuais foi o precursor de do Tratado de Tordesilhas, assinado pelos reis católicos e ratificado por D. João II em 1494. Este tratado foi no fundamental a aceitação do princípio da demarcação global expresso na bula alexandrina “Inter caetera” de 1493. Tordesilhas deslocou a demarcação originalmente traçada na bula papal – de 100 léguas para oeste dos Açores ou das ilhas de Cabo verde – para 370 léguas. Portugal tinha direito aos territórios a leste desta linha e a Espanha aos territórios aos territórios a oeste.
As bulas e os tratados bilaterais são fundamentais para a nossa compreensão das fronteiras de integração. São-no em termos de relações estabelecidas pelos portugueses com os povos indígenas não europeus.
Assim:
· As bulas estabelecem as regras básicas preliminares para o relacionamento e o comércio dos portugueses com os povos não cristãos e afirmam o domínio dos portugueses sobre essas pessoas e os seus territórios já conquistados ou a conquistar desde África Oriental “até às Índias”.
· As bulas utilizam termos específicos de opróbrio para referir os povos não católicos: sarracenos, infiéis, pagãos e inimigos da cristandade.
· As bulas fixaram uma mentalidade nova ou já existente, de «alteridade» que passou a enformar todas as convicções e o relacionamento dos portugueses e não católicos e contribuíram para estabelecer “fronteiras de integração” em termos de mentalidades, convicções e interacção humana.Os Tratados de Alcáçovas e de Tordesilhas estabeleceram os parâmetros para o domínio territorial e a integração através da colonização. Esta incluía o continente Africano e as ilhas adjacentes, alguns arquipélagos atlânticos, parte do território desde o Pará até à foz do Paraná (posteriormente conhecido como o Brasil), e as regiões a leste do cabo de Boa Esperança

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Fronteiras de Integração. Portugal

1. Fronteiras de Integração
Ao ler o texto “Fronteiras de Integração” da autoria de A.J.R. Russel-Wood, HISTÓRIA DA EXPANSÃO PORTUGUESA sob a direcção de Francisco Bethencourt e Kirtti Chaudhuri, Volume 1, Círculo de Leitores, despertou-me o interesse a análise do autor para melhor compreensão sobre o papel dos portugueses fora da Europa. A legitimação das suas conquistas e o relacionamento entre povos de culturas e religão diferentes.
É sobre este tema que pretendo resumir a análise do estudo efectuado pelo autor. Segundo ele,
a análise sobre "fronteiras de interpretação" comporta várias interpretações de acordo com as seguintes perspectivas, a saber:
1. A área territorial onde os portugueses estabeleceram as suas esferas de influência;
2. As políticas através das quais os portugueses procuraram povoar ou colonizar regiões fora da Europa;
3. A deslocação da ênfase do territorial e do político para o psicossocial e para o processo de integração entre povos de estilos de vida não europeus; quais os meios utilizados pelos portugueses para se integrarem entre pessoas que não eram portugueses nem católicos e até que ponto estavam abertos a essa integração. A sua análise, em relação aos dois primeiros pontos baseia-se nos tratados. Já no terceiro ponto será orientado por convicções, consensos e mudanças de mentalidade.
Quanto aos tratados, comecemos pelo apoio papal aos reis portugueses através da bulas.
· Bula Rex regum - de 8 de Setembro de 1436, a pedido de D. Duarte ao papa Eugénio IV – “ concedeu ao rei português não só o direito de fazer a guerra contra os inimigos da Cristandade como lançou um apelo a todos os reis cristãos para se lhe juntarem nesse esforço. Afirmava ainda que certas conquistas aos inimigos da cristandade pertenceriam ao rei de Portugal”
· Bula Dum diversas – 18 de Junho de 1452 –“ de manifesto apoio papal à acção dos Portugueses em quatro áreas fundamentais: conquistar e subjugar os sarracenos, pagãos e inimigos da Cristandade, reduzi-los à servidão com o propósito de os converter ao cristianismo, conquistar as suas terras e transferi-las para a Coroa portuguesa.”
· A bula Romanus pontifex – 8 de Janeiro de 1455 – de Nicolau V a Afonso V e seus sucessores, confirmou a concessão da posse legal e do domínio de terras, vilas e bens conquistados, assim como dos mares adjacentes, legitimando também todas as medidas tendentes a reduzir o poder temporal dos inimigos da cristandade. “Os portugueses estavam autorizados a construir igrejas e edifícios religiosos em terras conquistadas e enviar padres para esses lugares”. O papa afirmava explicitamente os monopólios que dizem respeito às conquistas efectuadas em Marrocos bem como as já efectuadas noutras paragens e também as conquistas futuras desde o cabo Bojador e do cabo Não até à Índia.
As condições desta bula foram confirmadas por Calisto II na Inter caetera – 13 de Março de 1456 -, que concedeu à Ordem de Cristo « todo o poder, domínio e jurisdição espiritual».
Em meados do século XV, a colonização era muito reduzida. Portugal limitava-se à Madeira e Açores enquanto a Espanha às ilhas Canárias. A discórdias entre este dois Estados dá lugar ao Tratado de Alcáçovas.