terça-feira, 20 de abril de 2010

Fronteiras de Integração. Portugal

3.Fronteiras de Integração
Colonização portuguesa nos séculos XV e XVI da África, Ásia e Brasil.
Os regimentos e alvarás régios contêm uma riqueza de informações de natureza administrativa, militar, fiscal e comercial e ainda directrizes sobre aquilo que se poderia designar por “apropriação do espaço.”
São elementos reveladores da dimensão humana da colonização e do povoamento:
As “cartas de mercê” ou de “doação”, assinados pelo rei em que o monarca cedia direitos da Coroa a alguns indivíduos escolhidos, com algumas excepções (quintos, dízimos), concedendo-lhes a jurisdição sobre determinados territórios ultramarinos com a correspondente responsabilidade pelo povoamento.
O “foral” transformava os colonos ou beneficiários de “terras de sesmarias” em tributários ou donatários. A Madeira e os Açores são exemplos disso. A “carta de mercê” foi concedida pelo rei (D. João I?) a João Gonçalves Zarco para a colonização da Madeira.
As dez Ilhas do arquipélago de Cabo Verde não eram povoadas anteriormente à chegada dos portugueses. Sete foram concedidas a D. Fernando por uma carta régia de 1462. Santiago foi dividida em duas capitanias: o lado sul foi concedido ao italiano António de Noli, em 1462, e o lado norte a Diogo Afonso. Qualquer destes dois gozavam do mesmo privilégio que os seus predecessores na Madeira e nos Açores.
Luanda foi fundada em 1576 (donatário Paulo Dias de Novais).
As “cartas de doação” diziam respeito aos direitos e obrigações do capitão, “os forais” constituíram cartas régias de privilégios, e correspondentes obrigações dos colonos.

Autoridade e os privilégios concedidos aos donatários hereditários incluíam:
· A imposição e cobrança de impostos;
· A recolha de taxas específicas;
· A nomeação de funcionários judiciais;
· A criação de aldeia e vilas através dos monopólios dos engenhos de açúcar, das azenhas e do sal.
A agricultura era a preocupação fundamental desta iniciativa.
Tomé de Sousa, foi capitão da capitania da Baía e governador do Brasil (D. João III/1548, 17-12).
Em Angola, com a morte de Paulo Dias de Novais, em 1589, a donataria terminou e foi nomeado um governador-geral.

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