quinta-feira, 8 de abril de 2010

Fronteiras de Integração. Portugal

1. Fronteiras de Integração
Ao ler o texto “Fronteiras de Integração” da autoria de A.J.R. Russel-Wood, HISTÓRIA DA EXPANSÃO PORTUGUESA sob a direcção de Francisco Bethencourt e Kirtti Chaudhuri, Volume 1, Círculo de Leitores, despertou-me o interesse a análise do autor para melhor compreensão sobre o papel dos portugueses fora da Europa. A legitimação das suas conquistas e o relacionamento entre povos de culturas e religão diferentes.
É sobre este tema que pretendo resumir a análise do estudo efectuado pelo autor. Segundo ele,
a análise sobre "fronteiras de interpretação" comporta várias interpretações de acordo com as seguintes perspectivas, a saber:
1. A área territorial onde os portugueses estabeleceram as suas esferas de influência;
2. As políticas através das quais os portugueses procuraram povoar ou colonizar regiões fora da Europa;
3. A deslocação da ênfase do territorial e do político para o psicossocial e para o processo de integração entre povos de estilos de vida não europeus; quais os meios utilizados pelos portugueses para se integrarem entre pessoas que não eram portugueses nem católicos e até que ponto estavam abertos a essa integração. A sua análise, em relação aos dois primeiros pontos baseia-se nos tratados. Já no terceiro ponto será orientado por convicções, consensos e mudanças de mentalidade.
Quanto aos tratados, comecemos pelo apoio papal aos reis portugueses através da bulas.
· Bula Rex regum - de 8 de Setembro de 1436, a pedido de D. Duarte ao papa Eugénio IV – “ concedeu ao rei português não só o direito de fazer a guerra contra os inimigos da Cristandade como lançou um apelo a todos os reis cristãos para se lhe juntarem nesse esforço. Afirmava ainda que certas conquistas aos inimigos da cristandade pertenceriam ao rei de Portugal”
· Bula Dum diversas – 18 de Junho de 1452 –“ de manifesto apoio papal à acção dos Portugueses em quatro áreas fundamentais: conquistar e subjugar os sarracenos, pagãos e inimigos da Cristandade, reduzi-los à servidão com o propósito de os converter ao cristianismo, conquistar as suas terras e transferi-las para a Coroa portuguesa.”
· A bula Romanus pontifex – 8 de Janeiro de 1455 – de Nicolau V a Afonso V e seus sucessores, confirmou a concessão da posse legal e do domínio de terras, vilas e bens conquistados, assim como dos mares adjacentes, legitimando também todas as medidas tendentes a reduzir o poder temporal dos inimigos da cristandade. “Os portugueses estavam autorizados a construir igrejas e edifícios religiosos em terras conquistadas e enviar padres para esses lugares”. O papa afirmava explicitamente os monopólios que dizem respeito às conquistas efectuadas em Marrocos bem como as já efectuadas noutras paragens e também as conquistas futuras desde o cabo Bojador e do cabo Não até à Índia.
As condições desta bula foram confirmadas por Calisto II na Inter caetera – 13 de Março de 1456 -, que concedeu à Ordem de Cristo « todo o poder, domínio e jurisdição espiritual».
Em meados do século XV, a colonização era muito reduzida. Portugal limitava-se à Madeira e Açores enquanto a Espanha às ilhas Canárias. A discórdias entre este dois Estados dá lugar ao Tratado de Alcáçovas.

Sem comentários:

Enviar um comentário