4.Fronteiras de Integração – Perspectiva das relações dos portugueses com povos não europeus e não cristãos.
Até aqui, a análise sobre as fronteiras de integração versava sobre os territórios e as políticas régias relativamente a colonização. Agora, irá voltar-se para “fronteiras de integração” interpretada no contexto da relação dos portugueses com povos não europeus e não cristãos. Essas relações foram determinadas por atitudes e convicções que constituíram impedimentos poderosos a integração religiosa, social e até sexual.
Os preconceitos relativos ao “outro” reflectiam, de uma forma mística, os pressupostos herdados baseados em narrativas bíblicas, em preceitos teológicos e ainda em noções medievais de geografia – onde os territórios eram associados a atributos físicos e morais - , e ainda noções eurocêntricas de «civilização».
Os critérios de avaliação dos não europeus fundavam-se nos seguintes princípios básicos:
Políticas estabelecidas, organização social, forma de governo; legitimidade personificada num governante; sistemas de justiça, cidades e vilas, casas, alfabetização e existência de textos, trabalho tecnicamente especializado, religiões estabelecidas com base em textos, sistema de valores e tradições (op. cit. Russel-Wood, p. 251).
No caso da Índia, China e Japão, os portugueses encontraram a prova irrefutável de tais princípios, tendo mesmo verificado nas regiões islâmicas da África, sobretudo nas cidades-estado da África Oriental. No Congo e em Angola os portugueses reconheceram a presença de reis, de «grandes homens» e de uma autoridade legítima. No caso africano, a poligamia, o politeísmo, a ausência de uma língua escrita, as práticas guerreiras, os hábitos alimentares, as tradições, representavam um desvio aos padrões dos portugueses. Desvio esse que era expresso em palavras como “barbárie” ou “bestialidade”.
No caso do Brasil, a complexidade das estruturas sociais e das hierarquias de autoridade dos indígenas americanos permaneceram imperscrutáveis para os portugueses que não conseguiram detectar nem autoridade legítima reconhecível nem a existência de fronteiras territoriais e ficaram chocados com alguns costumes indígenas de canibalismo, que legitimou uma atitude de desprezo.
No Brasil, os portugueses encararam a sua colonização como se avançassem numa “tábua rasa”, com a autoridade legal investida no primeiro ocupante (primi capientis).
A linguagem utilizada pelos portugueses nos séculos XV e XVI, nas bulas papais, nos regimentos reais, nos códigos de leis portuguesas e nas crónicas exprimiam de forma evidente as atitudes coevas em relação a uma certa «alteridade».
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